DMED: o que clínicas e consultórios precisam saber para evitar problemas com a Receita

Sua clínica ou consultório está em dia com essa obrigação?

 

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Quem tem clínica ou consultório sabe que cuidar da saúde dos pacientes não é o único desafio do dia a dia. A saúde financeira e fiscal do negócio também exige atenção.

Uma das obrigações mais importantes para o setor é a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
Apesar de pouco falada, a DMED é fundamental porque permite que a Receita Federal cruze as informações que o paciente declara no Imposto de Renda com o que a clínica informa como receita.

Se houver divergência, a dor de cabeça pode ser grande: multas, intimações e até pacientes caindo na malha fina porque a clínica não fez a declaração corretamente.

Neste artigo vamos explicar, de forma simples e prática, tudo o que você precisa saber sobre a DMED: quem deve entregar, prazos, quais informações devem constar, riscos de não cumprir a obrigação e como se organizar para não errar.

O que é a DMED?

A DMED é uma declaração anual criada pela Receita Federal para aumentar o controle sobre os rendimentos da área da saúde.

Nela, clínicas, consultórios e demais prestadores de serviços médicos precisam informar os valores recebidos dos pacientes ao longo do ano, identificando quem pagou e quanto foi pago.

O objetivo é simples: garantir que a Receita Federal consiga cruzar os dados. Se um paciente informa que gastou R$ 8.000,00 com tratamento odontológico, a Receita vai verificar se esses mesmos valores aparecem na DMED da clínica.

Quem precisa entregar a DMED?

A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, mesmo as que estão no Simples Nacional. Isso inclui:

  • Clínicas médicas e consultórios;

  • Consultórios odontológicos;

  • Clínicas de psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia etc.;

  • Hospitais, laboratórios de exames e clínicas de imagem;

  • Clínicas veterinárias;

  • Operadoras e administradoras de planos de saúde.

Importante: autônomos que atuam como pessoa física, sem CNPJ, não entregam a DMED. Nesse caso, a obrigação é declarar os rendimentos via carnê-leão.

Mas a partir do momento que você tem um CNPJ (mesmo no Simples Nacional ou como sociedade unipessoal), a DMED passa a ser obrigatória.

Quais informações entram na DMED?

A declaração reúne os valores recebidos de cada paciente ao longo do ano. Entre as informações exigidas estão:

  • CNPJ da empresa prestadora dos serviços;

  • Nome e CPF do paciente (ou do responsável pelo pagamento);

  • Valor pago no ano-calendário (considera-se a data do pagamento, não da emissão da nota);

  • Tipo de serviço prestado;

  • Informações sobre reembolsos de planos de saúde, quando houver.

Atenção: na DMED não se declara apenas notas emitidas, mas sim valores efetivamente pagos. Isso evita distorções e divergências com o que o paciente informa no IR.

Prazos e como entregar

A DMED deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.

A transmissão é feita pelo programa da Receita Federal (PGD Dmed), com envio via Receitanet, e precisa ser assinada digitalmente com e-CNPJ.

Por isso, é essencial manter os dados organizados ao longo do ano, porque deixar tudo para última hora aumenta o risco de erros.

Multas e riscos de não entregar

Deixar de entregar a DMED ou enviá-la com erros pode gerar consequências sérias:

  • Multa por atraso: R$ 500,00 por mês para empresas do Simples e R$ 1.500,00 para as demais;

  • Multa por informações incorretas ou omissas, que pode se acumular rapidamente;

  • Risco de fiscalização e autuação, caso os dados não batam com as declarações dos pacientes.

Além da multa, existe um impacto de imagem: se um paciente cair na malha fina porque sua clínica não informou corretamente os pagamentos, isso pode abalar a relação de confiança.

Por que a DMED é tão importante para clínicas e consultórios?

Mais do que uma burocracia, a DMED é uma ferramenta de credibilidade para o seu negócio.

Quando entregue corretamente, ela:

  • Evita riscos de fiscalização e multas;

  • Protege seus pacientes de problemas com o Imposto de Renda;

  • Demonstra transparência e organização;

  • Ajuda no controle financeiro da clínica, já que centraliza as informações de recebimentos.

Como se organizar para entregar sem erros

O segredo está na organização do dia a dia. Algumas dicas práticas:

  • Registre todos os pagamentos com CPF do paciente no momento do recebimento;

  • Use sistemas de gestão financeira ou planilhas para consolidar os dados;

  • Faça conciliação mensal com extratos bancários para garantir que não faltam informações;

  • Valide os dados antes do envio para evitar CPFs incorretos;

  • Conte com uma contabilidade que conheça bem o setor da saúde.

Erros comuns que você deve evitar

  • Declarar valores de notas emitidas, e não de pagamentos efetivos;

  • Esquecer de informar reembolsos de planos de saúde;

  • Lançar o CPF errado do paciente ou do responsável;

  • Achar que empresas do Simples Nacional não precisam entregar;

  • Deixar para organizar tudo apenas em fevereiro.

Conclusão

A DMED é uma obrigação que exige atenção, mas não precisa ser um pesadelo.
Com organização, controle mensal dos pagamentos e apoio de uma contabilidade especializada, sua clínica ou consultório pode entregar a declaração sem riscos de multa ou divergências com os pacientes.

Se a sua clínica ainda não tem um processo organizado para a DMED, o momento de começar é agora, solicite uma avaliação gratuita do seu negócio aos nossos contadores.

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