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Quem tem clínica ou consultório sabe que cuidar da saúde dos pacientes não é o único desafio do dia a dia. A saúde financeira e fiscal do negócio também exige atenção.
Uma das obrigações mais importantes para o setor é a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
Apesar de pouco falada, a DMED é fundamental porque permite que a Receita Federal cruze as informações que o paciente declara no Imposto de Renda com o que a clínica informa como receita.
Se houver divergência, a dor de cabeça pode ser grande: multas, intimações e até pacientes caindo na malha fina porque a clínica não fez a declaração corretamente.
Neste artigo vamos explicar, de forma simples e prática, tudo o que você precisa saber sobre a DMED: quem deve entregar, prazos, quais informações devem constar, riscos de não cumprir a obrigação e como se organizar para não errar.
O que é a DMED?
A DMED é uma declaração anual criada pela Receita Federal para aumentar o controle sobre os rendimentos da área da saúde.
Nela, clínicas, consultórios e demais prestadores de serviços médicos precisam informar os valores recebidos dos pacientes ao longo do ano, identificando quem pagou e quanto foi pago.
O objetivo é simples: garantir que a Receita Federal consiga cruzar os dados. Se um paciente informa que gastou R$ 8.000,00 com tratamento odontológico, a Receita vai verificar se esses mesmos valores aparecem na DMED da clínica.
Quem precisa entregar a DMED?
A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, mesmo as que estão no Simples Nacional. Isso inclui:
Clínicas médicas e consultórios;
Consultórios odontológicos;
Clínicas de psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia etc.;
Hospitais, laboratórios de exames e clínicas de imagem;
Clínicas veterinárias;
Operadoras e administradoras de planos de saúde.
Importante: autônomos que atuam como pessoa física, sem CNPJ, não entregam a DMED. Nesse caso, a obrigação é declarar os rendimentos via carnê-leão.
Mas a partir do momento que você tem um CNPJ (mesmo no Simples Nacional ou como sociedade unipessoal), a DMED passa a ser obrigatória.
Quais informações entram na DMED?
A declaração reúne os valores recebidos de cada paciente ao longo do ano. Entre as informações exigidas estão:
CNPJ da empresa prestadora dos serviços;
Nome e CPF do paciente (ou do responsável pelo pagamento);
Valor pago no ano-calendário (considera-se a data do pagamento, não da emissão da nota);
Tipo de serviço prestado;
Informações sobre reembolsos de planos de saúde, quando houver.
Atenção: na DMED não se declara apenas notas emitidas, mas sim valores efetivamente pagos. Isso evita distorções e divergências com o que o paciente informa no IR.
Prazos e como entregar
A DMED deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.
A transmissão é feita pelo programa da Receita Federal (PGD Dmed), com envio via Receitanet, e precisa ser assinada digitalmente com e-CNPJ.
Por isso, é essencial manter os dados organizados ao longo do ano, porque deixar tudo para última hora aumenta o risco de erros.
Multas e riscos de não entregar
Deixar de entregar a DMED ou enviá-la com erros pode gerar consequências sérias:
Multa por atraso: R$ 500,00 por mês para empresas do Simples e R$ 1.500,00 para as demais;
Multa por informações incorretas ou omissas, que pode se acumular rapidamente;
Risco de fiscalização e autuação, caso os dados não batam com as declarações dos pacientes.
Além da multa, existe um impacto de imagem: se um paciente cair na malha fina porque sua clínica não informou corretamente os pagamentos, isso pode abalar a relação de confiança.
Por que a DMED é tão importante para clínicas e consultórios?
Mais do que uma burocracia, a DMED é uma ferramenta de credibilidade para o seu negócio.
Quando entregue corretamente, ela:
Evita riscos de fiscalização e multas;
Protege seus pacientes de problemas com o Imposto de Renda;
Demonstra transparência e organização;
Ajuda no controle financeiro da clínica, já que centraliza as informações de recebimentos.
Como se organizar para entregar sem erros
O segredo está na organização do dia a dia. Algumas dicas práticas:
Registre todos os pagamentos com CPF do paciente no momento do recebimento;
Use sistemas de gestão financeira ou planilhas para consolidar os dados;
Faça conciliação mensal com extratos bancários para garantir que não faltam informações;
Valide os dados antes do envio para evitar CPFs incorretos;
Conte com uma contabilidade que conheça bem o setor da saúde.
Erros comuns que você deve evitar
Declarar valores de notas emitidas, e não de pagamentos efetivos;
Esquecer de informar reembolsos de planos de saúde;
Lançar o CPF errado do paciente ou do responsável;
Achar que empresas do Simples Nacional não precisam entregar;
Deixar para organizar tudo apenas em fevereiro.
Conclusão
A DMED é uma obrigação que exige atenção, mas não precisa ser um pesadelo.
Com organização, controle mensal dos pagamentos e apoio de uma contabilidade especializada, sua clínica ou consultório pode entregar a declaração sem riscos de multa ou divergências com os pacientes.
Se a sua clínica ainda não tem um processo organizado para a DMED, o momento de começar é agora, solicite uma avaliação gratuita do seu negócio aos nossos contadores.
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